

Direito do consumidor
Problemas com fornecimento de algum serviço? (Água, luz - TOI, gás, internet entre outros)
Produto não entregue ou produto com defeito? Ofertas não cumpridas?
Nome negativado indevidamente? Venda Casada?
Voos ou eventos cancelados?
Outros assuntos?
Saiba seus Direito!
💡 É possível interromper o fornecimento de energia no fim de semana?
Não. A legislação proíbe o corte de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos próprios feriados. Além disso, é proibida a suspensão antes das 8h e após as 18h em qualquer dia da semana.
• 💡 O que devo fazer se receber um aviso de corte?
Se você receber um aviso de suspensão 15 dias antes da data prevista, é aconselhável que o consumidor quite a dívida o mais rápido possível para evitar o desligamento. É importante também conservar os comprovantes de pagamento para apresentá-los à distribuidora. Se não for possível pagar a conta devido à falta de recursos, o consumidor pode, em certos casos, optar por parcelar a dívida com a empresa.
• 💡Quais são os passos para parcelar débitos das contas de luz?
Embora não haja uma exigência legal, muitas empresas oferecem a opção de parcelamento das faturas em aberto. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, que decidirá se aceita ou não o pedido.
No entanto, se a residência for classificada como de baixa renda, as empresas são obrigadas a permitir o parcelamento dos débitos, exceto se a dívida já tiver sido parcelada anteriormente.
O pedido de parcelamento deve ser realizado pelo titular da conta ou por um representante legal. As parcelas correspondentes serão adicionadas às faturas dos meses seguintes.
• 💡Qual é o prazo para reestabelecer a energia após a quitação da dívida?
Após efetuar o pagamento das contas pendentes, o consumidor precisa solicitar à distribuidora o restabelecimento do serviço de energia.
A concessionária de energia elétrica é responsável por religar a luz seguindo os prazos abaixo:
• Em até 4 horas, se a interrupção for considerada indevida;
• Em até 24 horas, para situações normais em áreas urbanas;
• Em até 48 horas, para residências localizadas em áreas rurais.
Algumas empresas de energia disponibilizam um serviço de religação emergencial, que restabelece a energia em quatro horas para instalações urbanas e em até oito horas para áreas rurais.
• 💡 O que fazer se a energia foi cortada de forma indevida?
Se o consumidor estiver com todas as contas pagas e a energia ainda assim tiver sido cortada, ele deve contatar a companhia imediatamente para solicitar a religação. Nesse caso, a distribuidora tem a obrigação de restabelecer o fornecimento de forma gratuita em até quatro horas. Além disso, de acordo com a Aneel, a empresa deve conceder um crédito na próxima conta e pode ser responsabilizada por outros danos ao consumidor.