top of page

Bem-vindo!

Precisando de um Advogado?

whatsapp-logo-1.png
WhatsApp Image 2024-12-11 at 19.png

Direito do consumidor

Problemas com fornecimento de algum serviço? (Água, luz - TOI, gás, internet entre outros)

Produto não entregue ou produto com defeito? Ofertas não cumpridas?

Nome negativado indevidamente? Venda Casada?

Voos ou eventos cancelados?

Outros assuntos?

whatsapp-logo

Saiba seus Direito!

 💡 É possível interromper o fornecimento de energia no fim de semana? 

Não. A legislação proíbe o corte de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos próprios feriados. Além disso, é proibida a suspensão antes das 8h e após as 18h em qualquer dia da semana. 

 

• 💡 O que devo fazer se receber um aviso de corte? 

Se você receber um aviso de suspensão 15 dias antes da data prevista, é aconselhável que o consumidor quite a dívida o mais rápido possível para evitar o desligamento. É importante também conservar os comprovantes de pagamento para apresentá-los à distribuidora. Se não for possível pagar a conta devido à falta de recursos, o consumidor pode, em certos casos, optar por parcelar a dívida com a empresa.

• 💡Quais são os passos para parcelar débitos das contas de luz? 

Embora não haja uma exigência legal, muitas empresas oferecem a opção de parcelamento das faturas em aberto. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, que decidirá se aceita ou não o pedido. 

No entanto, se a residência for classificada como de baixa renda, as empresas são obrigadas a permitir o parcelamento dos débitos, exceto se a dívida já tiver sido parcelada anteriormente.

 

O pedido de parcelamento deve ser realizado pelo titular da conta ou por um representante legal. As parcelas correspondentes serão adicionadas às faturas dos meses seguintes.

 

• 💡Qual é o prazo para reestabelecer a energia após a quitação da dívida? 

Após efetuar o pagamento das contas pendentes, o consumidor precisa solicitar à distribuidora o restabelecimento do serviço de energia.

 

A concessionária de energia elétrica é responsável por religar a luz seguindo os prazos abaixo: 

• Em até 4 horas, se a interrupção for considerada indevida; 

• Em até 24 horas, para situações normais em áreas urbanas; 

• Em até 48 horas, para residências localizadas em áreas rurais. 

 

Algumas empresas de energia disponibilizam um serviço de religação emergencial, que restabelece a energia em quatro horas para instalações urbanas e em até oito horas para áreas rurais. 

 

• 💡 O que fazer se a energia foi cortada de forma indevida? 

Se o consumidor estiver com todas as contas pagas e a energia ainda assim tiver sido cortada, ele deve contatar a companhia imediatamente para solicitar a religação. Nesse caso, a distribuidora tem a obrigação de restabelecer o fornecimento de forma gratuita em até quatro horas. Além disso, de acordo com a Aneel, a empresa deve conceder um crédito na próxima conta e pode ser responsabilizada por outros danos ao consumidor.

Fale conosco

whatsapp-logo

Rua Cumata, 298 Anchieta RJ (atendimento com hora marcada)

bottom of page